28 de Maio de 2023

NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO DA DEVOÇÃO DO SENHOR BOM JESUS DO BONFIM


NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO DA DEVOÇÃO DO SENHOR BOM JESUS DO BONFIM

A Devoção do Senhor Bom Jesus do Bonfim, organização religiosa de direito privado, fundada em 18 de abril de 1745, em respeito aos fiéis, vem a público manifestar-se em relação às declarações equivocadas do padre Edson Menezes, esclarecendo o que se segue:

 

Em momento algum existiu ou existe perseguição ou competição, e muito menos a despropositada alegação de ameaça por parte do Juiz Jorge Nunes Contreiras ou de qualquer outro irmão mesário em relação ao padre Edson Menezes, até porque, não há motivos para tal conduta.

O fato é que a nova gestão, primando por adotar as melhores práticas de governança, está empenhada no escorreito cumprimento das disposições estatutárias e do Regimento Interno da Irmandade, cabendo ao Juiz a obrigação de atender ao requerimento para convocação de Reunião Extraordinária, na forma solicitada.

Nesse passo, afirma categoricamente, nos termos do inciso IX, do art. 2º do Estatuto Social, que a Devoção tem por objetivo administrar e ampliar o Projeto Bom Samaritano, cujos esforços são voltados para o atendimento da população carente. Ademais, justiça se faça, o verdadeiro idealizador desse projeto foi o falecido ex-Reitor, Monsenhor Walter Pinto de Andrade, de saudosa memória, o que demonstra de forma insofismável, uma dentre tantas inverdades proferidas pelo referido Padre Edson.

Aliado a isso, soma-se a importante declaração para fins judiciais que o padre Edson Menezes subscreveu em 03 de outubro de 2019, dando conta de “que a Devoção do Senhor Bom Jesus do Bomfim é a proprietária do imóvel onde está edificada a Igreja do Bonfim, e de todas as obras, imagens sacro sagradas além de todo o seu acervo de obras religiosas que guarnece a Igreja. Portanto, é a sua instituição mantenedora legal, sendo responsável por sua manutenção em geral”.

 

Salta aos olhos que, diferentemente do que propalou à imprensa, o padre Edson Menezes ainda afirmou, em sua declaração de 03 de outubro de 2019, que a Devoção é a “exclusiva responsável pelos pagamentos das despesas como por exemplo: água e esgoto, luz elétrica limpeza e conservação, sonorização, dezenas de empregados sob o regime da CLT, com seus respectivos encargos previdenciários e trabalhistas, responsável ainda, pela manutenção do prédio bissecular em sua estrutura física, provendo os recursos necessários para o funcionamento da Igreja do Bonfim.”

Não há negar, repita-se, que a Devoção é uma sociedade civil regida pelo direito privado sendo proprietária de todo o seu acervo, ou seja, igreja, casas dos romeiros, imóveis e demais bens que a compõem, na forma das disposições estatutárias devidamente homologadas pelo Senhor Arcebispo Primaz, (art.50).

 

Por essas razões, em virtude de a Igreja não pertencer à Arquidiocese, o padre Edson Menezes, que possui apenas atribuições eclesiásticas e litúrgicas, contrariando a sua vontade, terá que ser empregado dessa Irmandade, sob a regência da C.L.T., na forma do parágrafo único, do art. 51 do Regimento Interno da Devoção do Senhor do Bonfim, aprovado pelo próprio Cardeal.

Esclareça-se, ainda, que o atual Vice-reitor, padre Antônio Andrade Xavier também é empregado registrado pela Devoção, como fora o Reitor anterior, Monsenhor Walter Pinto de Andrade, sendo que jamais manifestaram indignação por tal fato, que nada mais é do que seguir a legislação pertinente.

Desta maneira, para não permanecer espancando os Estatutos, é que o padre, na condição de empregado da Devoção, não poderá continuar a receber as coletas de todas as sextas-feiras, e metade da arrecadação dos dois cofres laterais da Igreja, já que esse fato vinha sendo praticado indevidamente, com a permissão das administrações anteriores em manifesto desrespeito ao Estatuto, chegando a auferir aproximados R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, sem a devida prestação de contas.

Mais outra inverdade, é quando o referido padre afirma “que presta contas mensais à arquidiocese e as arrecadações realizadas por ele, nas sextas-feiras, são destinadas aos serviços de manutenção da igreja”, pois como esclarecido acima, essa responsabilidade cabe, exclusivamente, à Devoção.

Por fim, a Devoção afirma que todos os Projetos Sociais não sofrerão nenhuma interrupção, devendo ser administrados por pessoal capacitado, em obediência ao Estatuto, dentro da sua forma legal, cuja cópia encontrase disponível para consulta na sede desta Devoção.

 

Salvador, 28 de maio de 2023.

 

Devoção do Senhor Bom Jesus do Bonfim



Nenhum evento encontrado!